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Despacho 4270-B/2020, de 7 de Abril

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Sumário

Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar

Texto do documento

Despacho 4270-B/2020

Sumário: Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril, veio prorrogar os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19, até 17 de abril de 2020, determinando a manutenção de um conjunto de medidas de caráter excecional.

No contexto da prorrogação dos efeitos da declaração da situação de calamidade, foram ainda determinadas restrições ao exercício de atividades económicas, nomeadamente de natureza industrial.

Por despacho de 5 de abril de 2020, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro da Administração Interna, procedeu-se à clarificação do universo dos estabelecimentos industriais que, em função da sua importância no funcionamento da vida coletiva, estão autorizados a funcionar.

Nos termos do referido despacho, o membro do Governo responsável pela área da economia e transição digital reconhece os estabelecimentos onde se produzam equipamentos, componentes ou produtos intermédios que sejam utilizados no processo de produção de bens ou equipamentos das empresas cujo funcionamento é permitido, estando as primeiras também autorizadas a laborar.

No seguimento de um conjunto de pedidos apresentados por várias empresas do município, e tendo sido também possível às autoridades locais proceder à identificação de um número de empresas que, pela sua importância no funcionamento da vida comunitária, se enquadram nas exceções previstas, importa proceder ao seu reconhecimento.

Os estabelecimentos dedicam-se, na sua maioria, à produção de equipamentos ou componentes utilizados nas indústrias alimentares, de saúde e de equipamentos de proteção e segurança, sendo por isso essenciais para o regular funcionamento destas cadeias de valor.

Neste sentido, cumpre proceder ao reconhecimento destas empresas nos termos e para os efeitos do referido despacho, uma vez que a interrupção da sua atividade é suscetível de impactar fortemente o funcionamento da vida comum.

Assim, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril, e do n.º 3 do Despacho 4148-A/2020, de 5 de abril, determino que:

1 - É permitido o funcionamento, no decurso da situação de calamidade no município de Ovar, dos estabelecimentos industriais das seguintes empresas, localizados no município de Ovar:

a) Cosmopak - Indústria de Cosméticos e Embalagens, S. A.;

b) Enfios, Lda.;

c) Ferral - José Luís & Ca., Lda.;

d) Ferromar - Comércio e Indústria de Fernando de Pinho Teixeira, S. A.;

e) Flex 2000 - Produtos Flexíveis, S. A.;

f) Fopil - Fábrica Ovarense de Plásticos Industriais, Lda.;

g) IPTE IBÉRIA - Automação Industrial, Lda.;

h) Jacinto Marques de Oliveira, Sucessores, Lda.;

i) Lusotufo - Indústrias Têxteis Irmãos Rolas, S. A.;

j) M. Oliveira Perfis Metálicos, Lda.;

k) Metalúrgica Falcão & Filhos, Lda.;

l) Omnicor - Manufacturas Internacionais de Cordoarias, Lda.;

m) Poly Lanema, Lda.;

n) Ramada Aços, S. A.;

o) Researchpack, Lda.;

p) Safina - Sociedade Industrial de Alcatifas, Lda.;

q) Sicor - Sociedade Industrial de Cordoaria, S. A.;

r) Sika Portugal - Produtos Construção e Indústria, S. A.;

s) Stow Ovar Manufacturing, S. A.

2 - Na vigência da situação de calamidade, e exceto nos casos especialmente autorizados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde, os estabelecimentos industriais das empresas referidas no número anterior devem observar as condições de exercício de atividade estabelecidas no n.º 4 do Despacho 4148-A/2020, de 5 de abril.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor enquanto se mantiver a declaração da situação de calamidade no município de Ovar.

6 de abril de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

100000228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4071249.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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