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Deliberação 441-A/2020, de 7 de Abril

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Sumário

Adoção de procedimento simplificado que permita a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19

Texto do documento

Deliberação 441-A/2020

Sumário: Adoção de procedimento simplificado que permita a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.

Através do Decreto-Lei 184/2006, de 12 de setembro, foram definidos os requisitos de homologação dos separadores entre o habitáculo do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, a instalar em automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, designados por táxis, tendo em vista a segurança do exercício de atividade de motorista de táxi, criando condições para uma mais eficaz dissuasão, deteção e repressão da criminalidade de que são vítimas.

Realidade distinta é da proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19, que se tem traduzido na pretensão da instalação no habitáculo dos veículos, de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, que embora não se destinem a dar cumprimento ao estabelecido no diploma anteriormente referido, ainda assim asseguram uma separação física entre ambos os espaços.

Considerando que importa adotar um procedimento simplificado que permita a instalação dos referidos separadores;

O Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, em reunião ordinária de 6 de abril de 2020, delibera o seguinte:

1 - A presente deliberação aplica-se à instalação, em táxis, de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, constituídos por material plástico ou de natureza equivalente, que não se insere no âmbito do Decreto-Lei 184/2006, de 12 de setembro.

2 - Aplica-se ainda à instalação de separadores no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

3 - É admitida a instalação de separadores de material plástico ou equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível.

4 - Os separadores são de material transparente e incolor devendo a sua instalação assegurar a possibilidade de comunicação entre o condutor e os passageiros transportados no banco da retaguarda.

5 - As fixações e elementos de suporte dos separadores não devem constituir risco para os passageiros.

6 - A instalação dos separadores não pode interferir com o normal funcionamento de qualquer dos sistemas do veículo, assegurando uma adequada habitabilidade para todos os passageiros.

7 - É da responsabilidade dos titulares do Certificado de Matrícula dos veículos onde sejam instalados separadores no âmbito da presente deliberação, bem como das entidades que procedam à sua instalação, assegurar que os materiais utilizados, assim como a sua instalação e fixação, não constituem risco para os passageiros.

8 - A instalação de separadores no âmbito da presente deliberação é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação, nem de averbamento no Certificado de Matrícula.

9 - A dispensa de aprovação e de averbamento no Certificado de Matrícula prevista no número anterior tem carácter excecional e vigora até 30 de junho de 2020.

10 - Findo o prazo previsto no número anterior, os titulares do Certificado de Matrícula dos veículos que pretendam manter os separadores no âmbito da presente deliberação, têm 60 (sessenta) dias para regularizar a aprovação e o correspondente averbamento no Certificado de Matrícula.

11 - A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação.

6 de abril de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente. - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

313170124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4071248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 184/2006 - Ministério da Administração Interna

    Define os requisitos de homologação dos separadores de habitáculo que podem ser instalados em táxis, bem como o respectivo regime sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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