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Despacho 4235-A/2020, de 6 de Abril

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Sumário

Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar

Texto do documento

Despacho 4235-A/2020

Sumário: Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar.

Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril, veio prorrogar os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19, até 17 de abril de 2020, determinando a manutenção de um conjunto de medidas de caráter excecional.

No contexto da prorrogação dos efeitos da declaração da situação de calamidade, foram ainda determinadas restrições ao exercício de atividades económicas, nomeadamente de natureza industrial.

Por despacho de 5 de abril de 2020, dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Administração Interna, procedeu-se à clarificação do universo dos estabelecimentos industriais que, em função da sua importância no funcionamento da vida coletiva, estão autorizados a funcionar.

Nos termos do referido despacho, o membro do governo responsável pela área da economia e transição digital reconhece os estabelecimentos onde se produzam equipamentos, componentes ou produtos intermédios que sejam utilizados no processo de produção de bens ou equipamentos das empresas cujo funcionamento é permitido, estando as primeiras também autorizadas a laborar.

É possível identificar desde já um conjunto de empresas cujo funcionamento é essencial à laboração das empresas que, por sua vez, produzem bens essenciais à vida coletiva, tais como as que produzem materiais utilizados para a atividade agrícola ou partes e componentes de produtos elétricos e industriais.

Neste sentido, cumpre proceder ao reconhecimento destas empresas nos termos e para os efeitos do referido despacho, uma vez que a interrupção da sua atividade é suscetível de impactar fortemente o funcionamento da vida comum.

Assim, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril, e do n.º 3 do Despacho 4148-A/2020, de 5 de abril, determino que:

1 - É permitido o funcionamento, no decurso da situação de calamidade no município de Ovar, dos estabelecimentos industriais das seguintes empresas, localizados no município de Ovar:

a) Alcobre - Condutores Eléctricos, S. A.;

b) Bi-Silque - Produtos de Comunicação Visual, S. A.;

c) Cordex - Companhia Industrial Têxtil, S. A.;

d) Kirchhoff Automotive Portugal, S. A.;

e) Polipop - Espumas Técnicas, Lda.;

f) Tecnocabel - Componentes Eléctricos, Lda.;

g) Valmet, Lda.;

h) Yazaki Saltano de Ovar - Produtos Eléctricos, Lda.

2 - Na vigência da situação de calamidade, e exceto nos casos especialmente autorizados por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde, os estabelecimentos industriais das empresas referidas no número anterior devem observar as condições de exercício de atividade estabelecidas no n.º 4 do Despacho 4148-A/2020, de 5 de abril.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor enquanto se mantiver a declaração da situação de calamidade no município de Ovar.

5 de abril de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

100000225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4069631.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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