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Portaria 82-A/2020, de 30 de Março

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho

Texto do documento

Portaria 82-A/2020

de 30 de março

Sumário: Primeira alteração à Portaria 207-A/2017, de 11 de julho.

A Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, que a epidemia SARS-CoV-2 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado a disseminação do vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados.

Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, designadamente através do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março.

A Portaria 207-A/2017, de 11 de julho, estabelece para o território do continente as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, prevista no artigo 52.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.

Por forma a dar resposta às necessidades de álcool de uso hospitalar ou da indústria farmacêutica decorrentes da atual emergência de saúde pública, importa alterar a referida portaria, visando minimizar os eventuais impactos da situação epidemiológica em causa, mantendo o apoio económico aos operadores do setor vitivinícola.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do artigo 52.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 207-A/2017, de 11 de julho.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 207-A/2017, de 11 de julho

São alterados os artigos 13.º e 14.º da Portaria 207-A/2017, de 11 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - Considera-se álcool para fins industriais ou energético o álcool destinado a pessoas singulares ou coletivas cuja atividade abranja esse fim, e que tenha sido desnaturado de modo a impedir a sua utilização como álcool de boca, bem como o álcool destinado ao uso hospitalar ou à indústria farmacêutica para combate a emergências de saúde pública, para o qual não é exigida desnaturação.

2 - Na campanha de 2019-2020 é dada prioridade ao pagamento da ajuda ao álcool entregue exclusivamente para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica.

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

a)...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) No caso do destino para uso hospitalar ou indústria farmacêutica, deve ser apresentado o e-DA que acompanha o trânsito da destilaria para o seu destino com a indicação de uso hospitalar ou indústria farmacêutica, bem como declaração do destinatário em como o destino final é exclusivamente para uso hospitalar ou indústria farmacêutica.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 30 de março de 2020.

113152126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4060631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-11 - Portaria 207-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-07-27 - Resolução da Assembleia da República 49/2020 - Assembleia da República

    Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-03-26 - Portaria 71/2021 - Agricultura

    Segunda alteração da Portaria n.º 207-A/2017, de 11 de julho, que estabelece para o território do continente as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação

  • Tem documento Em vigor 2023-05-15 - Portaria 134/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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