Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Oficiais da classe do Serviço Técnico de vários militares.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 5 do artigo 202.º do mesmo Estatuto, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 10 de fevereiro de 2020, de acordo com o artigo 196.º do mesmo Estatuto os seguintes militares:
9101718 Sofia Paulino Henriques
9103913 Álvaro Gonçalves Antunes Castelão
9818504 Paulo José Ferreira Gonçalves
9103810 Ana Lúcia Carvalho Nunes
9323806 Luís Carlos de Oliveira Fidalgo
9101516 Nina Margarida Fernandes Enes e Silva
9101013 David Miguel Dias Gonçalves
6300307 Samuel Filipe Santos Silva Pascoal
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 10 de fevereiro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9100815 subtenente da classe do Serviço Técnico Ricardo Silva Ferreira.
02-03-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
313085634