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Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.
Resolução da Assembleia da República 18/2020, de 24 de Março
Recomenda ao Governo que coloque em consulta pública os programas de ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2020
Sumário: Recomenda ao Governo que coloque em consulta pública os programas de ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Recomenda ao Governo que coloque em consulta pública os programas de ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que produza um relatório de análise às recomendações constantes dos pareceres, relatórios e estudos elaborados pelo Observatório Técnico Independente (OTI) até ao término das consultas públicas, com identificação e justificação das propostas aceites e recusadas no âmbito da elaboração do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), no prazo de seis meses após o término das respetivas consultas públicas.
Aprovada em 20 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
113129593
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4052132.dre.pdf .
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