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Despacho 3545/2020, de 21 de Março

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Sumário

Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

Texto do documento

Despacho 3545/2020

Sumário: Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º da Lei 44/86, de 30 de setembro, na sua atual redação, que aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência, e no artigo 20.º, alínea b), do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determino que compõem a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança, os Secretários de Estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra da Agricultura.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

21 de março de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

313137214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4049631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Lei 44/86 - Assembleia da República

    Aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto 2-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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