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Aviso 4635/2020, de 19 de Março

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Sumário

Atualiza o valor dos emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo a partir de 1 de abril de 2020

Texto do documento

Aviso 4635/2020

Sumário: Atualiza o valor dos emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo a partir de 1 de abril de 2020.

Considerando o valor da variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística;

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do Despacho 5920/2014 (2.ª série), de 07 de maio e do disposto no artigo 40.º-Z do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual:

Torna-se pública a atualização dos valores de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior a partir de 1 de abril de 2020, pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo, que são fixados em:

Registo - 516,00 (euro);

Alteração ao registo - 258,00 (euro).

27 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

313073549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4046682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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