Declaração de Retificação n.º 11-C/2020
Sumário: Retifica a Portaria 71-A/2020, de 15 de março, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 52-A/2020, de 15 de março de 2020.
Por ter sido publicada com inexatidão no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 52-A/2020, de 15 de março de 2020, a Portaria 71-A/2020, de 15 de março, procede-se à seguinte retificação:
No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:
«O plano de formação referido no n.º 5 do artigo 5.º e no artigo anterior deve:»
deve ler-se:
«O plano de formação referido no n.º 6 do artigo 5.º e no artigo anterior deve:»
No Artigo 8.º, onde se lê:
«Para a operacionalização do plano de formação previsto no n.º 5 do artigo 5.º e no artigo 7.º, são entidades formadoras os centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P.»
deve ler-se:
«Para a operacionalização do plano de formação previsto no n.º 6 do artigo 5.º e no artigo 7.º, são entidades formadoras os centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P.»
16 de março de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
100000191