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Declaração de Retificação 11-C/2020, de 16 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 52-A/2020, de 15 de março de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 11-C/2020

Sumário: Retifica a Portaria 71-A/2020, de 15 de março, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 52-A/2020, de 15 de março de 2020.

Por ter sido publicada com inexatidão no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 52-A/2020, de 15 de março de 2020, a Portaria 71-A/2020, de 15 de março, procede-se à seguinte retificação:

No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:

«O plano de formação referido no n.º 5 do artigo 5.º e no artigo anterior deve:»

deve ler-se:

«O plano de formação referido no n.º 6 do artigo 5.º e no artigo anterior deve:»

No Artigo 8.º, onde se lê:

«Para a operacionalização do plano de formação previsto no n.º 5 do artigo 5.º e no artigo 7.º, são entidades formadoras os centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P.»

deve ler-se:

«Para a operacionalização do plano de formação previsto no n.º 6 do artigo 5.º e no artigo 7.º, são entidades formadoras os centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P.»

16 de março de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

100000191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-15 - Portaria 71-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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