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Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.
Declaração de Retificação 11-A/2020, de 15 de Março
Retificação à Portaria n.º 71/2020, sobre restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
Declaração de Retificação n.º 11-A/2020
Sumário: Retificação à Portaria 71/2020, sobre restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 52-A/2020, de 15 de março de 2020, a Portaria 71/2020, de 15 de março, procede-se à seguinte retificação:
No artigo 5.º, onde se lê:
«A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
deve ler-se:
«A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação, com efeito imediato.»
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 15 de março de 2020.
100000190
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4040631.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4040631/declaracao-de-retificacao-11-A-2020-de-15-de-marco
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Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
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