Declaração de Retificação n.º 11-A/2020
Sumário: Retificação à Portaria 71/2020, sobre restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 52-A/2020, de 15 de março de 2020, a Portaria 71/2020, de 15 de março, procede-se à seguinte retificação:
No artigo 5.º, onde se lê:
«A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
deve ler-se:
«A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação, com efeito imediato.»
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 15 de março de 2020.
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