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Portaria 631/84, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Universidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Nutricionismo.

Texto do documento

Portaria 631/84
de 23 de Agosto
Pelo Despacho 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, foi criado na Universidade do Porto, directamente dependente da sua reitoria, o curso superior de Nutricionismo, conferindo o grau de bacharel.

Importa proceder à regularização da situação curricular deste curso, que nunca foi objecto das medidas legais adequadas.

Esta medida não prejudica a apreciação da problemática associada ao Decreto do Governo n.º 62/83, de 12 de Julho, a fazer oportunamente, em conjunto com a Universidade do Porto.

Nestes termos:
Tendo em vista o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Saúde n.º 46/76, de 29 de Maio, e o despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior n.º 2/SES/83, de 11 de Janeiro, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1976 e 21 de Janeiro de 1983;

Ao abrigo do Decreto-Lei 665/76, de 4 de Agosto;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
(Grau conferido)
A Universidade do Porto confere o grau de bacharel em Nutricionismo.
2.º
(Planos de estudo)
Os planos de estudos do curso referidos no n.º 1.º são os constantes do anexo a esta portaria.

3.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão propostos pelo grupo coordenador a que se refere o n.º 6 do Despacho 46/76, de 31 de Maio, alterado pelo Despacho 2/SES/83, de 21 de Janeiro, e aprovados por despacho do reitor da Universidade do Porto, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo grupo coordenador e aprovados por despacho do reitor.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 665/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Autoriza que as Universidades do Porto, Coimbra, Lisboa e Técnica de Lisboa organizem cursos de bacharelato e de licenciatura, na dependência directa das respectivas reitorias.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Portaria 771/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o quadro III do anexo I da Portaria que fixa o plano de estudos do 3.º ano do curso de bacharelato em Nutricionismo ministrado pela Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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