de 13 de março
Sumário: Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE).
O Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.
Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido decreto-lei foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), aprovado pela Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
A presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2020 no âmbito do PEPAC-MNE, bem como o prazo para apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Número de estagiários
O número de estagiários admitidos à frequência da 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 100.
Artigo 2.º
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 10 de março a 22 de março de 2020.
Artigo 3.º
Data de início dos estágios
Os estágios têm início no dia 15 de outubro de 2020.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 104/2019, de 9 de abril.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de março de 2020.
Em 11 de março de 2020.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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