Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 227/2020, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal - alteração

Texto do documento

Regulamento 227/2020

Sumário: Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal - alteração .

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 22 de maio de 2019 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei 50/2018 de 16 de agosto, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a versão definitiva das alterações ao Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal.

Alteração ao Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal

Nota justificativa

O Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 35/2016, de 21 de novembro, veio definir o regime relativo aos transportes de Aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte em táxi, cometendo às Câmaras Municipais competências nesta matéria, designadamente para o licenciamento dos veículos e para regulamentação das disposições legais.

O Primeiro "Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal", foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08 de julho de 2005, tendo sido posteriormente introduzidas alterações ao artigo 21.º

Considerando a necessidade de adaptar o "Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal", às sucessivas alterações do Decreto-Lei 251/98, a apresente alteração tem igualmente como objetivos:

Sistematizar e consolidar um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos à atividade dos Táxis;

Melhorar a sistematização e coerência das normas do Regulamento.

Assim, nos termos da alínea K), do n.º 1, do art. 33.º conjugada com a alínea g), do n.º 1, do art. 25.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a presente proposta de alteração ao Regulamento, já submetida a discussão pública, em versão definitiva, nos termos dos artigos 99.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objeto

O presente procede à terceira alteração ao "Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2005.

Artigo 2.º

Artigo alterado

O Artigo 21.º do Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

Critérios de classificação final

A classificação dos concorrentes será efetuada segundo os critérios que a seguir se enunciam, por ordem decrescente de importância:

a) Localização da residência ou sede social do concorrente;

b) O concorrente nunca ter sido contemplado em concursos anteriores;

c) O concorrente não ser detentor de licença, ou em caso de igualdade, o que detiver menor número de licenças;

d) Número de anos de atividade no setor devidamente comprovado mediante certidão emitida pela Administração fiscal relativa ao início de atividade.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal, entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

20/02/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

313052764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda