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Aviso 4204/2020, de 11 de Março

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Sumário

Abertura do concurso para provimento do cargo de diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Arouca

Texto do documento

Aviso 4204/2020

Sumário: Abertura do concurso para provimento do cargo de diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Arouca.

Abertura do concurso para provimento do cargo de diretor(a)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Arouca, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em https://agesc-arouca.pt ou nos Serviços de Administração Escolar desta Escola. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Arouca, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Arouca, sita na Avenida 25 de Abril 64A, 4540-102 Arouca, das 9.30H às 16.00H ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de identificação civil e data de validade do mesmo, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, numerado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Arouca, contendo identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão, com a menção que apenas se destina a este procedimento concursal e assinada pelo candidato.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento, Escola Secundária de Arouca.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções;

b) Análise do projeto de intervenção na escola, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequado à realidade da escola.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, no prazo máximo de 08 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na respetiva página eletrónica, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.

20 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando de Sousa Alves.

313039683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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