Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2020/A
Sumário: Centro Interpretativo da Base das Lajes.
Centro Interpretativo da Base das Lajes
Considerando a importância da Base das Lajes, no contexto geopolítico e geoestratégico, para a promoção da segurança internacional, da democracia, da liberdade e da paz mundial;
Considerando que a história contemporânea da ilha Terceira, durante o século xx, se confunde com a presença das comunidades inglesas e norte-americana na Base das Lajes, tendo sido estabelecidas relações interculturais com um impacto determinante ao nível social, económico e cultural junto da população local;
Considerando que o Centro Interpretativo da Base das Lajes foi aprovado no âmbito do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2019, ficando definido que o Governo Regional iniciaria, no decorrer do ano 2019, os procedimentos necessários para a implementação deste centro interpretativo, na ilha Terceira;
Considerando que a valorização do património cultural é um elemento potenciador de desenvolvimento local e regional, havendo, por isso, nítidas vantagens em usar os bens patrimoniais como recurso para consolidar a identidade coletiva de um povo;
Considerando que no n.º 3 do artigo 3.º da Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, aprovada pela Lei 107/2001, de 8 de setembro, está estabelecido que «o conhecimento, estudo, proteção e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais»;
Considerando que os centros de interpretação são espaços que procuram valorizar, divulgar e interpretar o património de uma determinada comunidade, facilitando a transmissão de valores culturais;
Considerando que a criação de centros de interpretação, alicerçados em fenómenos histórico-culturais relevantes na vida de uma comunidade, representa uma mais-valia para o desenvolvimento do turismo e da atividade económica;
Considerando que o Centro Interpretativo da Base das Lajes será um espaço de aprendizagem e de sociabilidade, tendo como objetivos a promoção de atividades no âmbito da interpretação da história local, o apoio à investigação científica e o fomento do turismo cultural na ilha Terceira.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que, na concretização dos procedimentos necessários para a instalação do Centro Interpretativo da Base das Lajes, constitua uma comissão instaladora e coordenadora do Centro Interpretativo da Base das Lajes que integre um representante do Governo Regional, um representante do Instituto Histórico da Ilha Terceira e um representante da Universidade dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de fevereiro de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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