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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 5/2020/A, de 11 de Março

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Sumário

Centro Interpretativo da Base das Lajes

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2020/A

Sumário: Centro Interpretativo da Base das Lajes.

Centro Interpretativo da Base das Lajes

Considerando a importância da Base das Lajes, no contexto geopolítico e geoestratégico, para a promoção da segurança internacional, da democracia, da liberdade e da paz mundial;

Considerando que a história contemporânea da ilha Terceira, durante o século xx, se confunde com a presença das comunidades inglesas e norte-americana na Base das Lajes, tendo sido estabelecidas relações interculturais com um impacto determinante ao nível social, económico e cultural junto da população local;

Considerando que o Centro Interpretativo da Base das Lajes foi aprovado no âmbito do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2019, ficando definido que o Governo Regional iniciaria, no decorrer do ano 2019, os procedimentos necessários para a implementação deste centro interpretativo, na ilha Terceira;

Considerando que a valorização do património cultural é um elemento potenciador de desenvolvimento local e regional, havendo, por isso, nítidas vantagens em usar os bens patrimoniais como recurso para consolidar a identidade coletiva de um povo;

Considerando que no n.º 3 do artigo 3.º da Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, aprovada pela Lei 107/2001, de 8 de setembro, está estabelecido que «o conhecimento, estudo, proteção e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais»;

Considerando que os centros de interpretação são espaços que procuram valorizar, divulgar e interpretar o património de uma determinada comunidade, facilitando a transmissão de valores culturais;

Considerando que a criação de centros de interpretação, alicerçados em fenómenos histórico-culturais relevantes na vida de uma comunidade, representa uma mais-valia para o desenvolvimento do turismo e da atividade económica;

Considerando que o Centro Interpretativo da Base das Lajes será um espaço de aprendizagem e de sociabilidade, tendo como objetivos a promoção de atividades no âmbito da interpretação da história local, o apoio à investigação científica e o fomento do turismo cultural na ilha Terceira.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que, na concretização dos procedimentos necessários para a instalação do Centro Interpretativo da Base das Lajes, constitua uma comissão instaladora e coordenadora do Centro Interpretativo da Base das Lajes que integre um representante do Governo Regional, um representante do Instituto Histórico da Ilha Terceira e um representante da Universidade dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de fevereiro de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

113076465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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