Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 66/2020, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Texto do documento

Portaria 66/2020

de 10 de março

Sumário: Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

O Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, estabelece no artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspeção respetivo, que devem exibir no exercício das suas funções, dispondo o restante pessoal de cartão de identificação.

Nos termos do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) prossegue atribuições de intervenção no sistema educativo, especificamente nos estabelecimentos da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior, bem como nos órgãos, serviços e organismos da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, competindo-lhe desenvolver ações de acompanhamento, avaliação, controlo e auditoria no âmbito da educação pré-escolar, da educação escolar, compreendendo os ensinos básico, secundário e superior e integrando as modalidades especiais da educação, da educação extraescolar e da ciência e tecnologia.

Atendendo às atribuições da IGEC e ao facto de ter terminado o prazo de validade de alguns cartões de identificação cujos modelos foram aprovados pela Portaria 260/2012, de 29 de agosto, e considerando que, de acordo com a organização das áreas governamentais da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, o Ministro da Educação exerce, conjuntamente com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a direção sobre a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, impõe-se, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, aprovar os novos modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção e de cartão de identificação do restante pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Educação, no uso dos poderes conferidos pelo disposto nos n.os 5 dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), nos termos do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do restante pessoal da IGEC, nos termos do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito

1 - Os cartões são em PVC formato ID-1.

2 - O cartão de identificação profissional e de livre-trânsito deve conter os seguintes elementos:

a) No anverso:

i) À esquerda, duas faixas verticais com as cores verdes e vermelha;

ii) No canto superior esquerdo o escudo nacional a cores e a expressão «República Portuguesa», em letras maiúsculas a preto;

iii) No canto superior direito o logótipo da IGEC a verde;

iv) A vermelho e em letras maiúsculas, a expressão «Livre-Trânsito»;

v) Dados a personalizar do titular: número de identificação do cartão, nome, cargo ou a categoria e a data de validade, personalizados a preto; à direita, a fotografia a cores;

vi) Holograma circular estampado sobre a foto com representação do Escudo Português;

vii) Fundo do cartão a verde com logótipo da IGEC a braço na parte inferior do cartão;

b) No verso:

i) Na parte superior os direitos do titular;

ii) Na parte inferior à esquerda dados a personalizar: a data de emissão e a assinatura do Inspetor-Geral;

iii) À direita painel para assinatura do titular.

3 - O cartão do Inspetor-Geral é assinado pelos membros do governo responsáveis pelas áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação.

Artigo 3.º

Modelo de cartão de identificação

1 - Os cartões são em PVC formato ID-1.

2 - O cartão de identificação profissional e de livre-trânsito deve conter os seguintes elementos:

a) No anverso:

i) À esquerda, duas faixas verticais com as cores verdes e vermelha;

ii) No canto superior esquerdo o escudo nacional a cores e a expressão «República Portuguesa», em letras maiúsculas a preto;

iii) No canto superior direito o logótipo da IGEC a verde;

iv) Dados a personalizar do titular: número de identificação do cartão, nome, cargo ou a categoria e a data de validade, personalizados a preto; à direita, a fotografia a cores;

v) Holograma circular estampado sobre a foto com representação do Escudo Português;

vi) Fundo do cartão a verde com logótipo da IGEC a braço na parte inferior do cartão;

b) No verso:

i) Na parte superior os direitos do titular;

ii) Na parte inferior à esquerda dados a personalizar: a data de emissão e a assinatura do Inspetor-Geral;

iii) À direita painel para assinatura do titular.

Artigo 4.º

Cartão de Identificação

Os modelos de cartão de identificação referidos nos artigos anteriores são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Artigo 5.º

Emissão

Os cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e de identificação são emitidos pela IGEC e, após a sua emissão, são registados em base de dados pela Direção de Serviços de Administração Geral, da qual constam os elementos de identificação necessários.

Artigo 6.º

Obrigação de devolução

Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, os cartões de identificação e de livre-trânsito e de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares à Direção de Serviços de Administração Geral da IGEC.

Artigo 7.º

Extravio, destruição ou deterioração

1 - É emitida uma segunda ou mais vias dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e de identificação, em caso de extravio, destruição ou deterioração, constando da mesma expressa menção desse facto.

2 - A Direção de Serviços de Administração Geral da IGEC deve proceder ao registo do extravio, destruição ou deterioração, bem como da emissão de uma segunda ou mais vias do cartão.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 260/2012, de 19 de agosto.

Artigo 9.º

Norma transitória

Após a emissão e distribuição dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e de identificação, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 5 de março de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 19 de fevereiro de 2020.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

(ver documento original)

113094455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4033135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda