Sumário: Avaliação final do período experimental, concluído com sucesso, na carreira unicategorial de técnico superior, da trabalhadora Ana Isabel Valente da Silva Oliveira.
No cumprimento do disposto conjugadamente no n.º 6 do art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 5 do art. 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública que por despacho de 10/02/2020, do Senhor Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, foi homologada a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso, na carreira unicategorial de técnico superior, da trabalhadora:
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Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com feitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas com este organismo, constituído por tempo indeterminado.
10 de fevereiro de 2020. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.
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