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Portaria 833/87, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 15.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto.

Texto do documento

Portaria 833/87
de 22 de Outubro
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 15.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto constante em anexo à presente portaria.

2.º As modificações ora introduzidas entram em vigor no primeiro concurso a realizar em 1988.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 12 de Outubro de 1987.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto
Artigo 5.º
Bilhetes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Tanto uns como os outros bilhetes estão divididos em conjuntos de 47 rectângulos, numerados de 1 a 47, para a marcação dos prognósticos.

7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 75$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.

Artigo 6.º
Prognósticos
1 - ...
2 - O ponto de intersecção das cruzes deverá estar dentro dos rectângulos, sob pena de anulação dos prognósticos.

3 - As marcações irregulares ou duvidosas são anuladas, mas consideram-se no cômputo do total de prognósticos de cada conjunto.

Artigo 8.º
Apostas simples
1 - O preenchimento de prognósticos nas apostas simples faz-se pela marcação de seis dos 47 números inscritos nos rectângulos de cada conjunto.

2 - Se forem marcados mais de seis números em cada conjunto, apenas são considerados os seis primeiros, por ordem aritmética; se forem marcados menos, a aposta entra no concurso apenas com os prognósticos inscritos.

3 - ...
4 - ...
Artigo 9.º
Apostas múltiplas
1 - O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de sete, oito, nove, dez, onze ou doze números dos inscritos no primeiro conjunto do bilhete, assinalando-se o grupo escolhido no local a isso destinado.

2 - ...
3 - Caso não esteja assinalado o grupo de marcações, ou esteja assinalado de forma defeituosa, o bilhete participa no concurso com as apostas correspondentes às marcações feitas, salvo se estas corresponderem a um sistema superior aos autorizados neste Regulamento.

4 - ...
5 - ...
Artigo 10.º
Preço da aposta
1 - ...
2 - ...
3 - Quando forem utilizados os serviços de «última hora» é devido um suplemento de 10$00 por bilhete.

Artigo 13.º
Sorteio dos números
1 - O sorteio dos números, que terá lugar normalmente ao sábado, efectua-se mediante a extracção de seis bolas, mais uma suplementar, de uma esfera rotativa contendo 47 bolas iguais, numeradas de 1 a 47.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 15.º
Prémios
1 - ...
2 - A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre ela recaírem, é dividida em cinco partes, na forma seguinte:

19% ao primeiro prémio;
8% ao segundo prémio;
20% ao terceiro prémio;
20% ao quarto prémio;
33% ao quinto prémio.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 19.º
Júri de reclamações
1 - ...
2 - ...
3 - Das deliberações do júri de reclamações apenas haverá recurso contencioso de anulação para a auditoria administrativa de Lisboa, nos termos da legislação geral aplicável.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 84/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas "Totobola" e "Totoloto".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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