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Aviso (extrato) 3365/2020, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3365/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP).

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão dos procedimentos concursais de regularização extraordinária dos vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro - PREVPAP, se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

Os presentes contratos de trabalho em funções públicas ficam dispensados de período experimental, uma vez que em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à respetiva carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

20/01/2020. - O Diretor Executivo, Alfredo Ferreira Moita.

312940782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4020201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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