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Decreto 6/81, de 9 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de oito anos de prisão maior imposta a José Dias de Oliveira.

Texto do documento

Decreto 6/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de oito anos de prisão maior imposta a José Dias de Oliveira pelo Acórdão de 24 de Fevereiro de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça (processo 306/77 do 4.º Juízo Criminal de Lisboa) para a pena de seis anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-40.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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