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Aviso (extrato) 1969/2020, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercategorias de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1969/2020

Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias de vários trabalhadores.

Consolidação definitiva da mobilidade intercategorias e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despachos do Presidente da Câmara datados de 29 de outubro de 2019 foi consolidada definitivamente a mobilidade intercategorias, em exercício de funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, dos trabalhadores abaixo identificados, do mapa de pessoal desta autarquia, nos termos do artigo 99.º-A da LTFP, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

José Manuel Lourenço Alves, colocado na 1.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, nível 8, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente a remuneração base mensal de (euro) 837,60.

Vitor Manuel Valente Correia, colocado na 2.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, nível 9, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente a remuneração base mensal de (euro) 892,53.

As presentes consolidações produzem efeitos a de 1 de novembro de 2019, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

7 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Longrouva.

312902533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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