Sumário: Designação da licenciada Bárbara Maria Borges Friza para exercer o cargo de inspetora de finanças diretora, em regime de substituição, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Considerando a necessidade de garantir a adequada execução do Plano de Atividades para 2020 e atento o sucessivo alargamento das atribuições da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF). Considerando que a Lei Orgânica da IGF, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, consagra como cargo de direção intermédia de 1.º grau, o de inspetor de finanças diretor, existindo lugares não providos, conforme mapa anexo ao referido decreto-lei, cujas competências inerentes podem ser exercidas em regime de substituição, com a subsequente abertura de procedimento concursal.
Considerando a saída, por aposentação, de inspetor de finanças diretor responsável por projetos no domínio do controlo da administração tributária, a necessidade de prosseguir o objetivo de contribuir para a eficácia dos sistemas tributários e da gestão da AT e para a prevenção da fraude e corrupção, enquanto eixo estratégico de atuação da Inspeção-Geral de Finanças, bem como de assegurar o apoio técnico especializado em matéria de contencioso, atento o conhecimento e experiência profissionais exigidas.
Considerando que a licenciada Bárbara Maria Borges Friza, inspetora da IGF, a exercer funções de chefe de equipa multidisciplinar, detém cerca de 20 anos de experiência no referido domínio de controlo, reúne os requisitos legais exigidos previstos no artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e possui a competência técnica, a aptidão e a experiência profissional adequadas ao exercício do cargo de inspetora de finanças diretora, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.
Assim, nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e ouvido o Conselho de Inspeção, designo a licenciada Bárbara Maria Borges Friza, inspetora do mapa de pessoal da IGF, para exercer o cargo de inspetora de finanças diretora, em regime de substituição, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, podendo exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º do referido Estatuto.
18 de dezembro de 2019. - O Inspetor-Geral de Finanças, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
Nota curricular
1 - Identificação: Bárbara Maria Borges Friza
2 - Habilitações Académicas:
Licenciatura em Direito (vertente jurídico-económicas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1994).
Pós-Graduação em Gestão e Controlo Financeiro e Orçamental pela Nova Information Management School - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, da Universidade Nova de Lisboa (2019).
3 - Atividade profissional:
Chefe de Equipa Multidisciplinar da Inspeção-Geral de Finanças-Autoridade de Auditoria, desde janeiro de 2015. Inspetora da Inspeção-Geral de Finanças, desde janeiro de 1996.
4 - Experiência profissional:
Realização e coordenação de auditorias, designadamente nas áreas do controlo da administração tributária e aduaneira e da supervisão das Sociedades Gestoras de Participações Sociais e das Sociedades de gestão e investimento imobiliário.
Funções de apoio técnico especializado, maxime no âmbito do contencioso.
Participação em iniciativas no âmbito do exercício de funções da IGF enquanto serviço coordenador da luta antifraude e da Coordenação com a Comissão Europeia e o Tribunal de Contas.
Integração da delegação Portuguesa no Comité Consultivo dos Recursos Próprios Comunitários entre 2002 e 2004.
5 - Outras atividades e formação profissional
Representação institucional da IGF no júri das reclamações do "Sorteio Fatura da Sorte", da Autoridade Tributária e Aduaneira de 2014 a 2018.
Atividade enquanto formadora no âmbito do Programa Integrado de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas (PICATFIN) na área tributária e das normas internacionais de auditoria.
Participação no grupo de trabalho para a elaboração de comentários ao relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, presidida pelo Dr. José Silva Lopes (1996), comentários publicados no livro "Debate sobre a Reforma Fiscal - observações ao relatório Silva Lopes e jornadas fiscais", edição do Ministério das Finanças, de julho de 1999.
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