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Aviso 1384/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Redondo

Texto do documento

Aviso 1384/2020

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Redondo.

Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Redondo

Nota Justificativa

José Carlos Ramalhinho Cidade, Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, torna público que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro de 2013, em sessão ordinária de Assembleia de Freguesia de Redondo, realizada no dia 17 de dezembro de 2019, sob proposta da Junta de Freguesia, foi aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Redondo, o qual foi objeto de discussão pública, pelo período de 30 dias, cumprindo-se as devidas formalidades legais, publicado na página institucional da Junta de Freguesia, e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário de República.

A Freguesia de Redondo com o desígnio de um contínuo desenvolvimento sustentável da mesma, vem, por este meio, apostar no aprofundamento da democracia participativa, uma vez que, considera importante a participação ativa, informada e responsável quer dos cidadãos, quer das organizações da sociedade civil na governação da freguesia, nomeadamente, no que concerne à afetação dos recursos às políticas públicas de âmbito local.

O Orçamento Participativo (doravante com a designação OPFRed) pretende ser um importante instrumento de envolvimento dos cidadãos na dinâmica de governação da freguesia, contribuindo para o reforço da qualidade da democracia, para o aumento da transparência dos processos e para a capacitação económica, política, social e cultural dos cidadãos residentes na Freguesia, promovendo a sua participação cívica e a capacidade de decisão nos assuntos da Freguesia.

Inspirando-se em valores da democracia participativa, previstos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Redondo, vem, apresentar um OPFRed que, assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa de forma a envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia, ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da mesma, dos projetos vencedores.

Com o Orçamento Participativo (OPFRed) visa-se, essencialmente, incentivar o diálogo entre o Executivo da Junta de Freguesia e a comunidade local, a apresentação de ideias e projectos considerados prioritários, a participação no processo de decisão e a familiarização com as questões de governação pública local.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.

Cláusula 1.ª

Definição e Objetivos

1 - O OPFRed é um importante instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos residentes na Freguesia decidirem sobre uma parte do orçamento da Freguesia de Redondo.

2 - O OPFRed é um convite a todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia de Redondo.

3 - Através do OPFRed pretende-se dar aos cidadãos com a idade igual ou superior a 18 anos, ou a instituições civis locais a possibilidade de participarem na tomada de decisões e na gestão de recursos.

4 - Incentivar o diálogo entre a comunidade local e o Executivo da Junta de Freguesia, permitindo a aproximação entre as políticas e as necessidades relacionadas com o aumento da qualidade de vida dos Redondenses.

Cláusula 2.ª

Montantes do Orçamento Participativo

1 - Ao OPFRed é atribuído um montante anual, a definir pelo Executivo, para financiar o(s) projeto(s) que os fregueses irão votar como prioritário(s).

2 - O Executivo compromete-se a integrar no OPFRed, do ano seguinte, os projetos mais votados pelos fregueses, até ao limite financeiro estabelecido.

3 - Para o ano de 2020 o valor a afetar ao presente processo de OPFRed é de 10.000,00 (euro) (dez mil euros).

Cláusula 3.ª

Calendarização

1 - As etapas do OPFRed, são:

(ver documento original)

2 - O presente calendário fica sujeito a eventuais alterações, caso se verifiquem situações relevantes, que assim o determinem.

3 - O período de duração de cada etapa poderá ser alterado, devido a fatores relevantes para o bom funcionamento e aplicação do OPFRed.

Cláusula 4.ª

Divulgação do OPFRed e Assembleias Participativas

1 - O OPFRed será apresentado e divulgado através de iniciativas públicas e, por diversos meios de informação e comunicação da Freguesia de Redondo, designadamente, as Assembleias Participativas, Sessões de Esclarecimento, Placard Informativo, Internet, ou outras consideradas apropriadas.

2 - Desta forma, as Assembleias Participativas, terão como objetivo estimular a participação das pessoas que, não têm possibilidade ou disponibilidade de acesso aos meios de comunicação digitais, o debate público dos anseios e necessidades da comunidade local e o esclarecimento acerca dos procedimentos relativos ao OPFRed, bem como, a apresentação e discussão das propostas.

3 - Serão afixadas datas e horas, a publicar através de editais, nos locais habituais e no site da Freguesia, para as Assembleias Participativas, que decorrerão nas seguintes localidades da Freguesia:

a) Redondo;

b) Freixo;

c) Aldeia da Serra d'Ossa;

d) Foros da Fonte Seca;

e) Santa Susana;

f) Vinhas.

4 - A Freguesia de Redondo divulgará a lista provisória e definitiva de projetos a votação, bem como, a lista final com os resultados da votação do OPFRed através de afixação das mesmas na sede da Freguesia, de divulgação em Publicações, no site www.jf-redondo.pt e nas Redes Sociais.

Cláusula 5.ª

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do OPFRed da Freguesia de Redondo será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia de Redondo e pelos membros do Executivo da Freguesia de Redondo, solicitando parecer técnico externo, sempre que a Comissão, assim o entenda.

2 - Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do OPFRed e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e aos resultados da votação do OPFRed.

3 - Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.

Cláusula 6.ª

Apresentação de Propostas

1 - Qualquer cidadão residente na Freguesia pode apresentar propostas no âmbito do OPFRed, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Freguesia de Redondo, nas Sessões de Esclarecimento OPFRed, e online, através do site www.jf-redondo.pt.

1.1 - Os membros do Executivo da Freguesia de Redondo, da Comissão de Acompanhamento, bem como, os funcionários da Freguesia de Redondo, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OPFRed da Freguesia de Redondo.

2 - Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:

a) Na sede da Freguesia, no seu horário de funcionamento;

b) Nas Sessões de Esclarecimento OPFRed;

c) Via correio eletrónico para OPFRed2020@freg-redondo.pt;

d) Através de correio postal, dirigido à Comissão de Acompanhamento OPFRed, para Rua das Vinhas Novas, Lote 59, 7170-036 Redondo (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

Cláusula 7.ª

Apreciação de Propostas

1 - Findo o prazo para apresentação de propostas, a Freguesia apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

a) As propostas têm que ser referentes ao espaço geográfico da Freguesia de Redondo;

b) As propostas têm de versar sobre matérias da competência da Freguesia de Redondo, ou de competência delegada pela CMR e nas seguintes áreas temáticas:

Apoio Social e Saúde;

Cultura e Turismo;

Educação e Desporto;

Juventude.

c) O valor global da proposta não pode ultrapassar os (euro) 10.000,00;

d) As propostas não podem ter implícito um alto valor de manutenção;

e) As propostas têm de possuir interesse público;

f) As propostas não podem conter interesses comerciais ou empresariais;

g) As propostas têm de ser apresentadas por uma pessoa individual, ou Associação sem fins lucrativos. No caso de se verificar que foram apresentadas propostas equivalentes, ou semelhantes poderão as mesmas ser fundidas pela Freguesia, ou será aceite apenas a primeira a dar entrada;

h) As propostas apresentadas devem ser descritas de forma clara e detalhada, bem delimitadas em termos de espaço e tempo. Podendo incluir anexos (fotos, mapas e plantas de localização) que servirão de suporte à análise técnica.

2 - Após apreciação das propostas apresentadas a Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OPFRed.

Cláusula 8.ª

Exclusão de Propostas

1 - As propostas serão excluídas sempre que não versem sobre matéria da competência da Freguesia de Redondo e serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas se poderem pronunciar sobre as mesmas.

2 - Não serão aceites as propostas que:

a) Configurem pedidos de apoio ou, venda de serviços a entidades concretas;

b) Excedam o montante da verba prevista para a rubrica a que se candidata do OPFRed;

c) Tenham um prazo de execução que ultrapasse, o início de execução do OPFRed do ano seguinte, ou seja, todas as propostas terão que estar concluídas até ao dia 31 de dezembro do ano previsto para a execução do projeto;

d) Contrariem ou, sejam incompatíveis com planos ou projetos da Freguesia;

e) Estejam já a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades da Freguesia;

f) Sejam relativas à cobrança de receita, ou funcionamento interno da Freguesia;

g) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

h) Não sejam tecnicamente exequíveis, nem financeiramente sustentáveis;

i) A execução implique a utilização de terrenos, ou imóveis privados;

j) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor, ou tenham sobre si patentes registadas;

k) Sejam apresentadas pelos membros do Executivo da Freguesia e seus familiares até ao 2.º grau;

l) Sejam apresentadas por eleitos da Assembleia de Freguesia de Redondo e seus familiares até ao 2.º grau.

Cláusula 9.ª

Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação

1 - Qualquer cidadão pode reclamar da Lista provisória de projetos a votação elaborada, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Freguesia de Redondo e online, através do site www.jf-redondo.pt.

1.1 - Os membros do Executivo da Freguesia de Redondo, da Comissão de Acompanhamento, bem como, os funcionários da Freguesia de Redondo diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas ficam impedidos de apresentar reclamações no âmbito do OPFRed da Freguesia de Redondo.

2 - Os formulários de reclamação devidamente preenchidos deverão ser entregues:

Na sede da Freguesia, entre as 9h00 e as 16h00;

Via correio eletrónico para OPFRed2020@freg-redondo.pt;

Através de correio postal, para Rua das Vinhas Novas, Lote 59, 7170-036 Redondo (para o cumprimento do prazo de entrega contará a data do carimbo de correio).

Cláusula 10.ª

Votação dos Projetos

1 - Podem votar no OPFRed da Freguesia de Redondo todos os cidadãos portadores do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, com idade igual ou superior a 18 anos, que por sua honra, comprovem ser moradores, ou trabalhadores em Redondo.

2 - Os membros do Executivo da Freguesia de Redondo, da Comissão de Acompanhamento, bem como, os funcionários da Freguesia de Redondo diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de votar no âmbito do OPFRed da Freguesia de Redondo.

3 - A votação dos projetos será feita através de voto secreto em urna fechada.

4 - Cada cidadão, só poderá votar uma única vez, em Boletim de Voto, criado para o efeito, podendo, no mesmo Boletim votar até três projetos distintos, sendo considerados nulos todos os boletins de voto que ultrapassem esse número.

5 - A votação será realizada na sede da Freguesia de Redondo e na internet, para tal o cidadão terá de possuir um endereço de email próprio.

6 - Na sede da Freguesia de Redondo a votação decorrerá entre as 9h e as 16h.

Cláusula 11.ª

Resultados da Votação

1 - Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenadas por ordem decrescente de votação.

2 - Serão executados os projetos mais votados em cada uma das áreas temáticas, conforme ponto 2. da Cláusula 2.ª, até ao valor da verba aprovada anualmente a afetar ao OPFRed.

3 - Em caso de empate, entre os projetos mais votados, o critério para apurar a proposta vencedora é o da data de entrada da mesma, prevalecendo a que deu entrada em primeiro lugar.

Cláusula 12.ª

Execução dos Projetos Vencedores

1 - Cabe à Freguesia a execução do(s) projeto(s) vencedor(es), até à realização do OPFRed. do ano seguinte.

2 - A execução dos projetos mais votados deverá ser acompanhada de uma menção ao OPFRed. do ano a que se refere, sob a forma de uma placa informativa, descerrada para o efeito, em cerimónia pública ou, em circunstâncias excecionais, sob o formato que for mais conveniente e adaptado ao projeto que se pretende executar.

Cláusula 13.ª

Dever de Informação

1 - A Freguesia de Redondo compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do OPFRed, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como, dos resultados da mesma.

2 - A Freguesia de Redondo compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.

3 - No final de cada ano a Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do OPFRed.

Cláusula 14.ª

Avaliação

Os procedimentos e resultados alcançados pelo OPFRed. serão avaliados, para que, em edições futuras, sejam introduzidas alterações que contribuam para o seu aperfeiçoamento e aprofundamento.

Cláusula 15.ª

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

312910496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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