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Aviso 1370/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Ferraria de São João

Texto do documento

Aviso 1370/2020

Sumário: Discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Ferraria de São João.

Discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Ferraria de São João

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião de câmara de 6 de janeiro de 2020, deliberou submeter a discussão pública a proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Ferraria de São João. Assim o período de discussão pública inicia-se no quinto dia seguinte à publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, pelo período de 20 dias consecutivos, nos termos do n.º 4 do Artigo 17.º do regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 agosto, com as alterações entretanto introduzidas e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo DL n.º 80/2015, de 14 de maio.

Durante este período, os interessados podem apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, podendo as mesmas ser entregues presencialmente no Balcão Único do Município/via CTT para Praça do Município, 3230-253 Penela/via correio eletrónico para cmpenela@cm-penela.pt.

A proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Ferraria de São João (PERU) pode ser consultada no Balcão Único do Município, durante o horário de expediente, no Posto de Turismo Municipal, que se encontra aberto todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, entre as 10.00h e as 18.00, assim como no site institucional do Município de Penela em https://www.cm-penela.pt/home.

Para constar se lavrou o presente Aviso que vai ser publicado nos lugares públicos do costume.

7 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Penela, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

312908893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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