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Aviso 1359/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) de Boassas, Vila de Souselo, Santiago de Piães, Vila de Cinfães, Vila de Nespereira e Escamarão

Texto do documento

Aviso 1359/2020

Sumário: Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) de Boassas, Vila de Souselo, Santiago de Piães, Vila de Cinfães, Vila de Nespereira e Escamarão.

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) de Boassas, Vila de Souselo, Santiago de Piães, Vila de Cinfães, Vila de Nespereira e Escamarão

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, que foi deliberado aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) de Boassas, Vila de Souselo, Santiago de Piães, Vila de Cinfães, Vila de Nespereira e Escamarão, por deliberação da Assembleia Municipal de Cinfães, na sessão ordinária de 30 de dezembro de 2019, sob proposta da Camara Municipal de Cinfães aprovada na reunião de 19 de dezembro de 2019, nos termos do procedimento previsto no n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua redação atual.

Torna-se ainda público que os elementos constantes da proposta de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua redação atual se encontram divulgados na página oficial da Câmara Municipal de Cinfães, em www.cm-cinfaes.pt.

30 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco.

(ver documento original)

312892611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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