Acórdão (extrato) 680/2019, de 27 de Janeiro
Não julga inconstitucional a alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março
Acórdão (extrato) n.º 680/2019
Sumário: Não julga inconstitucional a alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei 23/2013, de 5 de março.
Processo 230/18
III - Decisão
Termos em que se decide:
a) Não julgar inconstitucional a alínea a), do n.º 1, do artigo 48.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei 23/2013, de 5 de março;
b) E, em consequência, julgar procedente o recurso, determinando-se a alteração da douta decisão recorrida em conformidade com o decidido.
Sem custas (por delas estar isento o M.P.).
Lisboa, 3 de dezembro de 2019. - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190680.html?impressao=1
312914295
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3984735.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-03-05 -
Lei
23/2013 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil.
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