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Acórdão (extrato) 680/2019, de 27 de Janeiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 680/2019

Sumário: Não julga inconstitucional a alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei 23/2013, de 5 de março.

Processo 230/18

III - Decisão

Termos em que se decide:

a) Não julgar inconstitucional a alínea a), do n.º 1, do artigo 48.º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei 23/2013, de 5 de março;

b) E, em consequência, julgar procedente o recurso, determinando-se a alteração da douta decisão recorrida em conformidade com o decidido.

Sem custas (por delas estar isento o M.P.).

Lisboa, 3 de dezembro de 2019. - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190680.html?impressao=1

312914295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-05 - Lei 23/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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