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Aviso 1337/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney

Texto do documento

Aviso 1337/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney.

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no n.º 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável. As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (aelaverney.pt) e nos serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Luís António Verney, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária Luís António Verney) ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado para a Escola Básica e Secundária Luís António Verney, Rua Marquês de Olhão, Bairro da Madre Deus 1900-330 Lisboa.

O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Luís António Verney, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Trebuchet MS, tamanho de letra 10 e espaçamento 1,5);

Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito

O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Luís António Verney, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixados na escola sede do Agrupamento Luís António Verney, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo na página eletrónica do Agrupamento (aelaverney. pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Do resultado do procedimento Concursal, será dado conhecimento ao Diretor eleito e aos demais candidatos através de correio registado com aviso de receção, no dia seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

15 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Marco António Neto Pessa Degues.

312935777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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