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Despacho 1170/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Designo para exercer as funções de auxiliar no meu Gabinete Maria Júlia Alcobia Dias Azinheira

Texto do documento

Despacho 1170/2020

Sumário: Designo para exercer as funções de auxiliar no meu Gabinete Maria Júlia Alcobia Dias Azinheira.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 9 do artigo 4.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de auxiliar no meu Gabinete Maria Júlia Alcobia Dias Azinheira, assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do referido decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

9 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

Nota Curricular

Nome: Maria Júlia Alcobia Dias Azinheira.

Habilitações literárias: 12.º ano.

Experiência profissional:

De 1 de abril de 2016 a 25 de outubro de 2019 desempenhou funções de auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado da Educação do XXI Governo Constitucional;

2003 a 2016 - Assistente Operacional no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

1991 a 2003 - Auxiliar de Ação Educativa na Escola Secundária Gago Coutinho;

1989 a 1991 - Rececionista e telefonista em empresas privadas.

312922102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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