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Regulamento 62/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Junta de Freguesia de Casal de Cambra para Atribuição de Apoios a Entidades e Organismos

Texto do documento

Regulamento 62/2020

Sumário: Regulamento da Junta de Freguesia de Casal de Cambra para Atribuição de Apoios a Entidades e Organismos.

Regulamento da Freguesia de Casal de Cambra

Mário Pedro Moura Lopes dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, que, por deliberação da Assembleia Municipal da Freguesia de Casal de Cambra, tomada na sua sessão ordinária realizada em 20 de dezembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 28 de novembro de 2018, foi aprovado o Regulamento da Junta de Freguesia de Casal de Cambra para Atribuição de Apoios a entidades e organismos, o qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra às entidades e organismos legalmente existentes da freguesia.

2 - Consideram-se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.

3 - A Junta de Freguesia de Casal de Cambra reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.

Artigo 3.º

Natureza do apoio

Os apoios revestem-se nas seguintes modalidades:

1 - Técnico, material e logístico mediante a disponibilização de bens ou equipamentos, instalações e serviços necessários à realização dos mesmos;

2 - Financeiro, mediante a atribuição de apoios, inerentes à despesa.

Artigo 4.º

Atribuição dos apoios

1 - Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos:

a) Com sede na freguesia;

b) Excecionalmente, quando não sediadas na freguesia prestem apoio efetivo a munícipes de Casal de Cambra ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da freguesia ou concelho;

c) Apresentem no início de cada ano relatório de atividades e contas, bem como plano de atividades e orçamento;

2 - Atribuição de apoio:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio à atividade regular;

c) Apoio a atividades ou eventos específicos.

Artigo 5.º

Obrigações

1 - As entidades e organismos devem proceder à entrega do Plano de atividades para o ano civil seguinte até 30 de outubro do ano corrente.

2 - As entidades e organismos devem proceder à entrega do Relatório de contas da atividade do ano civil anterior até 31 março do ano corrente.

Artigo 6.º

Apoios Financeiros

A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia ou do concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;

b) Qualidade, consistência do projeto, bem como a intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina;

Artigo 7.º

Apoio à atividade regular

Os apoios financeiros à atividade regular constituem uma exceção sendo apenas admissíveis quando estiver em causa a continuidade da atividade da entidade requerente, após avaliado o interesse público a esta subjacente.

Artigo 8.º

Apoio a atividades ou eventos específicos

A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Número de praticantes e modalidades existentes;

b) Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;

c) Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia ou concelho, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultural local, preservação das tradições;

d) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;

e) Inseridos na sua atividade ou ainda que estranhos ao objeto estatutário, tenham indiscutível interesse comunitário.

Artigo 9.º

Apoio Logístico

1 - O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.

2 - Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados.

Artigo 10.º

Pedido e atribuição dos apoios

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Casal de Cambra onde constem as seguintes informações:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;

c) Especificação do apoio pretendido;

d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;

e) Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros;

f) Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades ou de apoios ao abrigo do artigo 6.º;

2 - Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.

3 - A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia de Casal de Cambra tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.

Artigo 11.º

Protocolos

1 - As comparticipações financeiras e as cedências de bens serão concedidas sob a forma de protocolo onde conste os direitos e deveres das partes.

2 - O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos subsídios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.

Artigo 12.º

Avaliação da aplicação dos apoios

1 - Os pedidos de apoio serão avaliados pelo Executivo da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.

2 - Os critérios de ponderação são:

a) Qualidade da conceção das ações a desenvolver;

b) Interesse determinado pela consistência do projeto e o seu contributo para o desenvolvimento da Freguesia de Casal de Cambra;

c) Caráter inovador do projeto;

d) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;

e) Destinatários e público-alvo;

f) Adequação do orçamento previsto às atividades a realizar;

g) Existência de financiamento complementar;

h) Utilização de estratégias de divulgação e promoção;

i) Forte envolvimento da comunidade;

j) Estabelecimento de parcerias com associações da Freguesia de Casal de Cambra;

Artigo 13.º

Publicidade

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as associações apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se em referir e a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas que venham a ser editados (brochuras, folhetos, cartazes), bem como em todos os bens impressos ou gravados, o logótipo e a menção ao apoio prestado pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra.

Artigo 14.º

Controlo dos apoios Financeiros

1 - A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas entidades apoiadas das condições previstas no presente Regulamento.

2 - A verificação dos factos que revelem, designadamente, a prestação de informações irregulares, falsas ou a sua ocultação, a ocultação de dívidas e compromissos nos documentos de prestação de contas, falsas declarações, irregularidades fiscais perante a segurança social e de caráter laboral, falsificação de documentos, irregularidade nos processos eleitorais, violação dos estatutos, constituem motivos de exclusão do direito de pedido de apoio.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia de Casal de Cambra.

Aprovado pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra em 28/11/2018.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Casal de Cambra em 20/12/2018.

8 de janeiro de 2020. - O Presidente, Mário Pedro de Moura Lopes dos Santos.

312906681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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