Sumário: Autorização de execução da demolição de infraestrutura, com cobertura de amianto, na Base Aérea n.º 4 - Lajes.
Tendo presente a proposta, da Força Aérea Americana, «Demolish building T-214 containing asbestos», de 25 de outubro de 2019.
Considerando a Informação n.º 16795/2019, de 27 de novembro, da Comissão Técnica e que obteve despacho concordante do Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, «Propostas dos Estados Unidos da América para a execução de intervenções em infraestruturas localizadas na Base Aérea n.º 4, nas Lajes», na qual se propõe que seja aprovada a proposta acima referida;
Sublinhando os efeitos positivos do diálogo regular e construtivo mantido entre Portugal e os EUA, que tem vindo a permitir encontrar soluções por mútuo acordo que servem o interesse público português, quanto ao destino a dar a algumas das infraestruturas localizadas no interior da BA4, tornadas excedentárias, no contexto da redução do dispositivo norte-americano nesta Base.
E no exercício da competência que me foi delegada nos termos do disposto na primeira parte da alínea b) do n.º 2 do despacho de delegação de competências de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro.
Determino:
1) Que seja autorizada a execução da demolição definida no anteprojeto constante da proposta, da Força Aérea Americana, «Demolish building T-214 containing asbestos», de 25 de outubro de 2019;
2) Que seja comunicada, pela Coordenadora da Comissão Técnica da parte portuguesa à sua contraparte norte-americana, a autorização aqui concedida para realizar as obras de demolição previstas na proposta acima referida, nos termos do disposto nos n.os 1, 6 e 7 do Artigo V do Acordo Técnico, considerando-se o projeto implicitamente ratificado por se tratar de uma demolição;
3) Que seja acautelado o cumprimento estrito das normas ambientais, através designadamente:
i) Do cumprimento do Regime de Operações de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição;
ii) Da salvaguarda do tratamento adequado da remoção das coberturas em amianto do edifício a demolir;
iii) Da adoção dos procedimentos corretivos necessários, de modo a restabelecer os valores normais dos solos e da zona envolvente dos terrenos após demolição;
iv) Da análise dos solos, após demolição das infraestruturas, para identificar a existência de contaminantes em função dos produtos aí manipulados, aplicando-se os procedimentos corretivos com vista a restabelecer os valores normais dos solos e da zona envolvente.
4) Que seja assegurado, pela Comissão Técnica, o controlo da execução dos projetos, através da inspeção e da fiscalização dos trabalhos atinentes aos projetos em causa, que vierem a ser realizados pelos EUA ou qualquer entidade ao seu serviço, de acordo com o estabelecido no n.º 14 do Artigo V do Acordo Técnico.
7 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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