Aviso (extrato) n.º 335/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 12 de dezembro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para o posto de trabalho a seguir indicado:
Carreira/Categoria: Assistente Operacional (cantoneiro/Coveiro) - 3 (três) posto de trabalho.
Atribuições/Competências/Atividades: Grau de complexidade 1 com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional limpeza urbana, para execução de tarefas que podem comportar esforço físico, nomeadamente, recolha de lixos e equiparados, varredura, limpeza de papeleiras, sarjetas e sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, extirpação de ervas, deservagem química e desmatação, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas. Abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais, cuida do setor do cemitério que lhe está atribuído, promovendo a conservação e manutenção da limpeza do cemitério.
Local de trabalho: área geográfica/territorial da União das Freguesias de Estômbar e Parchal sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em www.festombarparchal.pt.
13-12-2019. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Estômbar e Parchal, Joaquim Dimas Neto Varela.
312853918