Sumário: Extinção de Centros Qualifica de acordo com a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.
Considerando que a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;
Considerando a autorização para o funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos do Despacho 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 48, de 8 de março, e do Despacho 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 164, de 25 de agosto, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:
a) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Braga (NUTS III Cávado);
b) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Coimbra (NUTS III Região de Coimbra);
c) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Porto (NUTS III Área Metropolitana do Porto);
d) Terras Dentro - Associação para o Desenvolvimento Integrado (NUTS III Alentejo Central);
e) ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Unipessoal Lda. (NUTS III Lezíria do Tejo);
Considerando o pedido de extinção dos Centros Qualifica mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do segundo parágrafo, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;
Considerando a atividade residual do Centro Qualifica mencionado na alínea e) do segundo parágrafo, verificada pela avaliação da execução do plano estratégico de intervenção, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;
Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 21 de outubro de 2019;
Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, determina-se:
1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja criação foi autorizada nos termos do Despacho 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 48, de 8 de março, e do Despacho 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 164, de 25 de agosto, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:
a) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Braga (NUTS III Cávado);
b) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Coimbra (NUTS III Região de Coimbra);
c) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Porto (NUTS III Área Metropolitana do Porto);
d) Terras Dentro - Associação para o Desenvolvimento Integrado (NUTS III Alentejo Central);
e) ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Unipessoal Lda. (NUTS III Lezíria do Tejo);
2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto.
28 de outubro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.
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