Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 170/2020, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Extinção de Centros Qualifica de acordo com a Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica

Texto do documento

Despacho 170/2020

Sumário: Extinção de Centros Qualifica de acordo com a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.

Considerando que a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;

Considerando a autorização para o funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos do Despacho 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 48, de 8 de março, e do Despacho 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 164, de 25 de agosto, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Braga (NUTS III Cávado);

b) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Coimbra (NUTS III Região de Coimbra);

c) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Porto (NUTS III Área Metropolitana do Porto);

d) Terras Dentro - Associação para o Desenvolvimento Integrado (NUTS III Alentejo Central);

e) ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Unipessoal Lda. (NUTS III Lezíria do Tejo);

Considerando o pedido de extinção dos Centros Qualifica mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do segundo parágrafo, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;

Considerando a atividade residual do Centro Qualifica mencionado na alínea e) do segundo parágrafo, verificada pela avaliação da execução do plano estratégico de intervenção, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto;

Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 21 de outubro de 2019;

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, determina-se:

1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja criação foi autorizada nos termos do Despacho 1971/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 48, de 8 de março, e do Despacho 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 164, de 25 de agosto, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Braga (NUTS III Cávado);

b) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Coimbra (NUTS III Região de Coimbra);

c) INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica - Porto (NUTS III Área Metropolitana do Porto);

d) Terras Dentro - Associação para o Desenvolvimento Integrado (NUTS III Alentejo Central);

e) ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Unipessoal Lda. (NUTS III Lezíria do Tejo);

2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto.

28 de outubro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

312735211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda