Sumário: Licença sem remuneração de Júlia de Fátima dos Santos Carreiro Cabarrão.
Licença sem remuneração da trabalhadora Júlia de Fátima dos Santos Carreiro Cabarrão
Para os devidos efeitos, se faz público que por meu despacho de 10 de novembro de 2019, concedi licença sem remuneração pelo período de 11 meses, com início a 1 de fevereiro de 2020, nos termos do n.º.1 do artigo 280.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), à trabalhadora, Júlia de Fátima dos Santos Carreiro Cabarrão, com a categoria de Coordenador Técnico.
9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.
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