Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 320/86, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, que aprova a orgânica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Texto do documento

Decreto-Lei 320/86

de 25 de Setembro

Não foi possível à comissão mista permanente prevista no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, dar por findos os seus trabalhos, pelo que os planos de articulação entre o Instituto de Higiene e Medicina Tropical e a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa se encontram em fase muito atrasada.

Por outro lado, os mecanismos de provimento do pessoal docente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical não proporcionaram ainda as aberturas de concursos necessários ao preenchimento dos lugares de professores, estando assim comprometida uma verdadeira participação democrática no conselho do Instituto.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.º

.................................................................................

3 - Até estarem concluídos os trabalhos de transição a que se referem os artigos 10.º e 47.º, o director será livremente nomeado pelo reitor, por períodos de três anos, de entre professores catedráticos em efectividade de funções no Instituto ou na Faculdade de Ciências Médicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Rui Carlos Alvarez Carp - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 5 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Setembro de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/09/25/plain-3947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda