Sumário: Alteração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da assistente operacional Maria Olinda Monteiro da Costa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 06 de agosto de 2019, foi autorizado a alteração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado celebrado em um (1) de janeiro de dois mil e nove (2009), da Assistente Operacional - Maria Olinda Monteiro da Costa, que desempenha funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coimbra, Destacamento Territorial de Coimbra, no Posto Territorial de Condeixa-a-Nova, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato em um (1) de setembro de dois mil e dezanove (2019), alterando o período normal de trabalho de quatro (4) horas e trinta (30) minutos diárias e de vinte e três (23) horas semanais (tempo parcial), para sete (7) horas diárias e trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo).
A remuneração da trabalhadora é fixada nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, correspondendo ao nível remuneratório quatro (4) da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553/2008, de 31 de dezembro, enquadrando-se na 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido os suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
20 de novembro de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em suplência, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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