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Despacho (extrato) 11455/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com pessoal docente para as diversas Escolas deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11455/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com pessoal docente, para as diversas Escolas deste Instituto.

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos na data abaixo indicada:

De 06-09-2019:

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Sara Susana Alves Ferreira, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, em regime de tempo parcial (41,7 %) com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 09-09-2019 a 07-02-2020.

De 29-09-2019:

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Especialista Gonçalo João Marques Mota, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego deste Instituto, em regime de tempo integral sem exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 28-10-2019 a 30-08-2020.

De 24-10-2019:

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Simão de Almeida Gomes, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 23-10-2019 a 21-02-2020.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Licenciado Roger Nelson Vala Pragosa, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (41,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 25-10-2019 a 31-03-2020.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor João Carlos Monteiro Martins, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 25-10-2019 a 31-08-2020.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor Miguel Abrantes de Figueiredo Bernardo de Almeida, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 25-10-2019 a 31-03-2020.

Foi autorizada, com efeitos retroativos a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Doutor António Miguel Fernandes Lopes de Almeida, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 21-10-2019 a 21-02-2020.

15 de novembro de 2019. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

312774732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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