Sumário: Graduação ao posto de Furriel de vários militares de diversas especialidades.
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados, nomeados para a frequência do CFS/QP 2019/2020, sejam graduados no posto de Furriel, nos termos da alínea a) do artigo 33.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos da Força Aérea, aprovado pela Portaria 8/2013, de 10 de janeiro, e por reunirem as condições de graduação estabelecidas no artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:
Furriel:
(ver documento original)
2 - Contam a antiguidade desde 14 de outubro de 2019 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
18 de outubro de 2019. - O Diretor do Pessoal, António Carlos de Amorim Temporão, Brigadeiro-General.
312742948