Sumário: Extensão de encargos do concurso público n.º 32/000/A/9_2019.
O Instituto Politécnico do Porto, na sequência do procedimento concursal CP/32/000/A/9_2019 relativo à Empreitada de "Remodelação das Unidades Alimentares da Escola Superior de Educação - ESE (Lote 1) e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto - ISCAP (Lote 2)", outorgou o contrato 32/000/A/9_2019, com a RUCE - Requalificação Urbana, Construção e Engenharia, Lda.
Atento o prazo previsto de execução da empreitada de 110 dias, e que o contrato aguarda visto prévio nos termos da Resolução 14/2011, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2011, verifica-se que os pressupostos para a execução financeira da empreitada se realizar apenas no ano económico de 2019 se alteraram.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 99.759,58(euro) não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela, sendo, no caso em apreço, um novo escalonamento de encargo plurianuais inicialmente não previstos;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) Que na sequência do procedimento de contratação e respetiva outorga contratual, se prevê, à presente data, que o contrato 32/000/A/9_2019, passará a ter execução financeira plurianual, não podendo ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido contrato nos anos económicos de 2019 e 2020;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas Próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 4580/2018, de 3 de maio, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à empreitada de "Remodelação das Unidades Alimentares da Escola Superior de Educação - ESE (Lote 1) e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto - ISCAP (Lote 2)", até ao montante global de (euro) 772.979,35 (setecentos e setenta e dois euros, novecentos e setenta e nove euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2019: (euro) 74.519,74 (setenta e quatro mil, quinhentos e dezanove euros e setenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2020: (euro) 698.459,61 (seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove euros e sessenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior;
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2019 e 2020, serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias não afetas a projetos comunitários, para o respetivo ano vindouro, nas rubricas de classificação económica 070103B0B0 - Edifícios - Conservação ou reparação e 060203IV00 - IVA a pagar;
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de novembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha.
312774254