Sumário: Consolidação definitiva das situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias de diversos funcionários.
Consolidação definitiva das situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias
Na qualidade de vereador com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro, torna-se público, que a Presidente da Câmara, por despacho de 11 de novembro de 2019, consolidou definitivamente as mobilidades intercarreiras e categorias, nos termos do disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (que aprovou o Orçamento de estado para 2017), dos trabalhadores que a seguir se individualizam e que se encontram a exercer funções, desde 1 de novembro de 2018, na situação de mobilidade intercarreiras e intercategorias, na empresa concessionária "Águas do Sado", nas categorias que se referem:
António Bernardo de Sousa Pinho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, sendo remunerado pelo nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 2 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 1201,48(euro);
Fernanda Manuela Pereira Fernandes na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, sendo remunerada pelo nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 2 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 1201,48(euro);
Paulo Jorge Gralho de Almeida na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, sendo remunerado pelo nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 2 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 1201,48(euro);
Maria Manuela Galhoz Torneiro Gonçalves na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, sendo remunerada pelo nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 2 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 789,54(euro);
As consolidações definitivas nas categorias produzem efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2019.
O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.
11 de novembro de 2019. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.
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