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Portaria 466/89, de 24 de Junho

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Sumário

ESCLARECE DÚVIDAS E OMISSÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI NUMERO 100/86, DE 17 DE MAIO, SOBRE A QUALIFICAÇÃO EM QUE, PARA EFEITOS DE VENCIMENTO SE INTEGRAM OS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO MUSICAL DO ENSINO PREPARATÓRIO E OS PROFESSORES DE MÚSICA DO ENSINO SECUNDÁRIO.

Texto do documento

Portaria 466/89
de 24 de Junho
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 100/86, de 17 de Maio, têm surgido dúvidas sobre o nível de qualificação em que, para efeitos de vencimentos, se integram os professores de Educação Musical do ensino preparatório e os professores de Música do ensino secundário:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os professores de Educação Musical do ensino preparatório e os professores de Música do ensino secundário, portadores de habilitação própria para a docência da respectiva disciplina, integram-se no nível de qualificação 1 previsto no Decreto-Lei 100/86, de 17 de Maio, para efeitos exclusivos de vencimentos.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 31 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Decreto-Lei 100/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 409/89 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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