Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 815/2019, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2022»

Texto do documento

Portaria 815/2019

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2022».

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a «Aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para o período janeiro 2020 a dezembro 2022», prevendo-se um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 531.713,45 (quinhentos e trinta e um mil, setecentos e treze euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para o período janeiro de 2020 a dezembro de 2022», até ao montante global de (euro) 531.713,45 (quinhentos e trinta e um mil, setecentos e treze euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2020: (euro) 221.547,27 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e sete euros e vinte sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

b) Em 2021: (euro) 221.547,27 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e sete euros e vinte sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

c) Em 2022: (euro) 88.618,91 (oitenta e oito mil, seiscentos e dezoito euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de novembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312755146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3923172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda