Declaração de Retificação n.º 56/2019
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 144/2019, de 23 de setembro, das Finanças, que procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 23 de setembro de 2019.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 144/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 23 de setembro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 16.º (Norma revogatória) na alínea b), onde se lê:
«b) O n.º 1 do artigo 2.º, a alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º, a alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º, o n.º 4 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 65.º do Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado em anexo à Lei 18/2015, de 4 de março, na sua redação atual;»
deve ler-se:
«b) O n.º 1 do artigo 2.º, a alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º, a alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º, o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 65.º do Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, aprovado em anexo à Lei 18/2015, de 4 de março, na sua redação atual;»
Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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