Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 445/89, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

ESTABELECE A APROXIMAÇÃO AOS LIMITES COMUNITARIOS DOS TEORES DE ANIDRIDO SULFUROSO TOTAL NOS VINHOS PARA A CAMPANHA VITIVINÍCOLA DE 1989-1990.

Texto do documento

Portaria 445/89
de 16 de Junho
Atendendo a que na campanha de 1991-1992 será obrigatória a prática integral da prescrição comunitária respectiva, fixa-se neste diploma nova aproximação aos limites comunitários estabelecidos para o anidrido sulfuroso total nos vinhos de mesa e vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD) a partir de 1 de Setembro de 1989:

Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, na redacção dada pelo Decreto-Lei 284/75, de 7 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º - a) A partir da próxima campanha vitivinícola, com início em 1 de Setembro de 1989, os teores de anidrido sulfuroso total nos vinhos são os seguintes:

Vinhos brancos e rosados - valores não superiores a 230 mg/l;
Vinhos tintos e palhetes - valores não superiores a 170 mg/l.
b) Em derrogação da alínea a), os limites máximos do teor de anidrido sulfuroso total nos vinhos com teor de açúcares residuais expresso em açúcar invertido igual ou superior a 5 g/l são os seguintes:

Vinhos de mesa - 280 mg/l;
Vinho verde equiparado a vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas - 300 mg/l;

Outros vinhos equiparados a vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas - 340 mg/l.

2.º Para os vinhos com teor em anidrido sulfuroso total permitido inferior a 280 mg/l poderá ser autorizado um aumento de um máximo de 40 mg/l se no decorrer da campanha vierem a verificar-se condições climáticas cuja adversidade o justifique, através de despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob proposta do Instituto da Vinha e do Vinho.

3.º Relativamente aos vinhos das colheitas anteriores que não satisfaçam os limites de anidrido sulfuroso total fixados pela presente portaria, os limites aplicáveis são os vigentes na data da respectiva colheita.

4.º É revogada a Portaria 564/88, de 18 de Agosto.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-02 - Decreto-Lei 35846 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-07 - Decreto-Lei 284/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Altera o Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-18 - Portaria 564/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa os teores de anidrido sulfuroso total nos vinhos a partir da próxima campanha vitivinícola, com início em 1 de Setembro de 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 822/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE LIMITES DE TEORES MÁXIMOS DE ANIDRIDO SULFUROSO TOTAL EM VINHOS, COMO INÍCIO EM 1 DE SETEMBRO DE 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda