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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 21/2019/A, de 20 de Novembro

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Sumário

Apoio à recuperação, produção e comercialização de produtos hortícolas, nomeadamente o inhame e o café, nas fajãs de São Jorge

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2019/A

Sumário: Apoio à recuperação, produção e comercialização de produtos hortícolas, nomeadamente o inhame e o café, nas fajãs de São Jorge.

Apoio à recuperação, produção e comercialização de produtos hortícolas, nomeadamente o inhame e o café, nas fajãs de São Jorge

Considerando que, desde o povoamento, as fajãs de São Jorge foram identificadas como um microclima especial, com terreno fértil e, por isso, desde logo, usadas para o cultivo de produtos hortícolas, como por exemplo o inhame, a vinha e o café. Com o passar dos anos, sobretudo pela diminuição da população, o cultivo desses terrenos, nomeadamente os socalcos nas suas encostas, foram sendo abandonados;

Considerando que, como resultado desse abandono, os terrenos foram invadidos por vegetação infestante, que em muito contribuiu para a desagregação dos solos, o que constitui um fator de risco e de segurança para as pessoas, descaracterizando a paisagem que outrora existia, num progressivo desaparecimento dos sistemas tradicionais de utilização do solo. Ameaçando, assim, a própria identidade da paisagem das fajãs da ilha de São Jorge, de grande valor patrimonial e etnográfico, fundamental à implementação do Plano Integrado das Fajãs;

Considerando que estas fajãs, com características ímpares e onde a produção de café tem condições únicas na Europa, a qual está comprovada ser de manifesta qualidade, contribuindo para o desenvolvimento e sustentabilidade da economia local, sobretudo pelo seu valor acrescentado. O café é um produto diferenciador, que é já um ponto turístico obrigatório para quem visita a ilha de São Jorge, como se tem verificado pelo aumento do número de pessoas que procuram conhecer o café produzido nas nossas fajãs;

Considerando o incentivo à utilização do solo com diversificação agrícola nos socalcos com culturas como o café, e de culturas com capacidade de sustentação do solo, nomeadamente o inhame, junto às ribeiras que atravessam as fajãs, contribui para a ocupação e consequente proteção do solo, para além de constituir um incentivo à manutenção de práticas agrícolas ambiental e socialmente desejáveis;

Considerando que o Governo Regional dos Açores criou um sistema de incentivos para a manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que promova a melhoria e adaptação dos sistemas de incentivos existentes de apoio à recuperação, manutenção e produção agrícola em fajãs costeiras, por forma a torná-las mais atrativas às especificidades das fajãs potenciando a sua progressão agrícola sustentável.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de outubro de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

112718501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3915133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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