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Portaria 440/89, de 15 de Junho

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA METALOMECÂNICA PARA ENGENHARIA MECÂNICA, MINISTRADO NA UNIVERSIDADE DO MINHO. ALTERA O MAPA ANEXO III DA PORTARIA NUMERO 919/83, DE 7 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 440/89
de 15 de Junho
Sob proposta da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O grau de licenciatura em Engenharia Metalomecânica conferido pela Universidade do Minho passa a designar-se por grau de licenciatura em Engenharia Mecânica.

2 - A alínea b) do n.º 2.º da Portaria 919/83, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

b) Mecânica.
3 - O anexo III da Portaria 919/83, de 7 de Outubro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação e regime de transição
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o respectivo conselho pedagógico, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização das alterações introduzidas pela presente portaria e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, fixar:

a) O calendário de entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 1.º da presente portaria;

b) As regras de regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudo.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo III à Portaria 919/83, de 7 de Outubro (alteração)
Licenciatura em Engenharia Mecânica
1 - Área científica:
Engenharia Mecânica.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
196 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática e Física ... 28 a 32
4.1.2 - Ciências da Engenharia ... 44 a 48
4.1.3 - Mecânica dos Materiais ... 12 a 14
4.1.4 - Metalurgia ... 14 a 16
4.1.5 - Tecnologia de Produção ... 13 a 15
4.1.6 - Projecto de Máquinas ... 28 a 32
4.1.7 - Produção e Sistemas ... 7 a 9
4.1.8 - Electrónica Controlo ... 4 a 6
4.1.9 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4 a 5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.2.1 - Mecânica dos Materiais ... 17 a 20
4.2.2 - Metalurgia ... 17 a 20
4.2.3 - Tecnologia de Produção ... 17 a 20
4.2.4 - Projecto de Máquinas ... 17 a 20
4.2.5 - Produção e Sistemas ... 17 a 20
4.2.6 - Ciências da Engenharia ... 17 a 20
4.2.7 - Polímeros ... 17 a 20
4.2.8 - Electrónica e Controlo ... 17 a 20
4.3 - Estágio ... 15

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 919/83 - Ministério da Educação

    Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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