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Despacho 10417/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas nos vice-presidentes, Maria do Carmo Pinheiro e Silva Cardoso Mendes, Ângelo Miguel Quaresma Gomes Martingo e Carlos Pazos Justo, no âmbito dos pelouros que lhes foram atribuídos e designação, por ordem, de quem a substitui nas suas ausências, faltas e impedimentos

Texto do documento

Despacho 10417/2019

Sumário: Delegação de competências da presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas nos vice-presidentes, Maria do Carmo Pinheiro e Silva Cardoso Mendes, Ângelo Miguel Quaresma Gomes Martingo e Carlos Pazos Justo, no âmbito dos pelouros que lhes foram atribuídos e designação, por ordem, de quem a substitui nas suas ausências, faltas e impedimentos.

De harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados por despacho normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017 e artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 16 de abril de 2019, visando assegurar o adequado funcionamento do Instituto de Letras e Ciências Humanas (ILCH), delego as competências que a lei originariamente me confere nos Vice-Presidentes do ILCH, conforme abaixo enunciado:

1 - Na Doutora Maria do Carmo Pinheiro e Silva Cardoso Mendes, a Presidência do Conselho Pedagógico, e a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:

a) Coordenação das estratégias e projetos de ensino do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto e as políticas definidas pelo Conselho Científico;

b) Representação do ILCH na Comissão de Acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM).

2 - No Doutor Ângelo Miguel Quaresma Gomes Martingo, a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da:

a) Coordenação das estratégias de internacionalização do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto e as políticas definidas pelo Conselho Científico;

b) Coordenação dos projetos de cooperação/interação com os órgãos e unidades da Universidade do Minho, bem como dos projetos de cooperação/interação com a sociedade, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto;

c) Coordenação das estratégias de comunicação e imagem do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto;

d) Direção dos Serviços Técnicos do ILCH, aos quais compete prestar acompanhamento e apoio técnico aos órgãos, subunidades e serviços do ILCH;

e) Representação do ILCH no Conselho Consultivo do Instituto Confúcio.

3 - No Doutor Carlos Pazos Justo, a direção do BabeliUM, e a competência para proferir decisões e praticar atos no âmbito da sua coordenação e supervisão das suas atividades.

4 - As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.

5 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação, e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde o dia 1 de outubro de 2019.

6 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas, em caso de ausência, falta ou impedimento, a minha substituição, nomeadamente nos assuntos que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem, é deferida nos Vice-Presidentes sucessivamente e pela ordem constante dos pontos antecedentes do presente Despacho.

14 de outubro de 2019. - A Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, Isabel Ermida, Professora Catedrática.

312709098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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