Sumário: Delegação de competências no Administrador do Supremo Tribunal de Justiça.
Delegação de competências no Administrador do Supremo Tribunal de Justiça
O n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2002, de 26 de março, que regula a organização dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça, prevê expressamente o regime da delegação de competências em matéria de gestão financeira, até ao limite das competências de Diretor-Geral.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.º 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no uso das minhas competências próprias:
1 - Delego no Administrador do Supremo Tribunal de Justiça, Mestre António Miguel da Cruz Ferreira Martins, os seguintes poderes em relação aos respetivos Serviços - com exceção do Gabinete do Presidente e o Apoio Administrativo aos Vice-Presidentes, que são regulados por diploma próprio - referidos no Decreto-Lei 74/2002, de 26 de março, que aprova a Lei de Organização dos Serviços do Supremo Tribunal de Justiça:
a) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;
b) Decidir os pedidos de justificação de faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do Supremo Tribunal de Justiça tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em dias feriados;
e) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
f) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica, bem como o processamento dos correspondentes encargos;
g) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com obras e a aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao limite das competências fixado para o Diretor-Geral;
h) Autorizar pagamentos e outorgar ou denunciar contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça, até ao limite das competências fixado para o Diretor-Geral;
i) Gerir o orçamento do Supremo Tribunal de Justiça, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das Leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de Execução Orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
j) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos até ao limite das minhas competências;
k) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio dos Serviços até ao montante da sua constituição;
l) Autorizar o reembolso das despesas com deslocações em serviço efetuadas nos termos previstos na lei;
m) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2019.
28 de outubro de 2019. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Joaquim Piçarra.
312713211