Sumário: Delegação de competências do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo nos chefes de divisão dos Serviços Regionais e na chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7-01, delego as seguintes competências:
1.1 - Na Chefe de Divisão do Serviço Regional do Baixo Alentejo, Eng.ª Joana Galhardo Almodôvar Cruz Nascimento, e nos Chefes de Divisão dos Serviços Regionais do Alto Alentejo, Alentejo Central e Alentejo Litoral, respetivamente Eng.º José Minas da Gama Pinheiro, Eng.º Paulo António Paulino Barbosa e Eng.º José Franco Martins Coelho de Paiva:
a) Autorizar deslocações diárias em serviços no território nacional, dentro dos limites fixados nas líneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipados ou não, dos /as trabalhadores/as afetos/as à respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos ao respetivo Serviço Regional, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
c) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 500;
d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao montante de (euro) 350;
e) Coordenar e proferir decisão nos processos de licenciamento de explorações pecuárias, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14-06, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar, nas classes 2 (com sistema de exploração extensivo) e classe 3;
f) Emitir declarações ou pareceres sobre a qualidade ou estatuto de agricultor, em articulação e segundo as normas e orientações técnicas da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural;
g) Proferir decisão sobre pedidos de intervenção cultural apresentados pelos rendeiros do Estado em montados de sobro e azinho, nos prédios do Estado afetos à DRAP Alentejo;
h) Emitir pareceres sobre práticas agrícolas e conversões culturais;
i) Emitir pareceres no âmbito da RAN, IMT e PROTA;
j) Assinatura no que respeita a assuntos correntes do respetivo Serviço Regional.
1.2 - Relativamente aos processos no âmbito de cada área geográfica, delego ainda a competência para:
a) Proferir decisão sobre "Autos de Fecho" e "Autos de Acompanhamento e Avaliação" e "Relatórios de Acompanhamento" no âmbito do Programa RURIS e Reg. (CE) n.º 2080/92, "Relatórios de Verificação Física no Local", "Relatório de Avaliação do Cumprimento do Plano Empresarial", no âmbito do PRODER, PDR2020, RRN;
b) Proferir decisão sobre reanálise de projetos no âmbito do Reg. (CE) n.º 797/85, Reg. (CE) n.º 2328/91, Reg. (CE) n.º 20479/82, Reg. (CE) n.º 2080/92, Programa RURIS;
c) Validar pagamentos no âmbito do PRODER, PDR2020, PRN;
d) Validar análises, reanálises, audiências prévias, alteração de datas e condicionantes de candidaturas no âmbito do PDR2020, RRN.
e) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.
1.3 - Delego ainda no Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Central, Eng.º Paulo António Paulino Barbosa:
Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 323/2017, de 26-10:
a) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;
b) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores às de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
c) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
d) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.
1.4 - Delego na Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, Dra. Maria Helena de Carvalho Governo de Figueiredo, os poderes necessários para decidir processos de contraordenação no âmbito dos Decreto-Lei n.os 120/86, de 28-05, 73/2009, de 31-08, 81/2013, de 14-06 e 276/2009, de 2-10, designadamente aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida, ou a outras entidades competentes para a sua instrução e/ou decisão;
Os pontos 1.1 a 1.3 produzem efeitos a 20 de setembro de 2019, o ponto 1.4 produz efeito à data da assinatura do despacho e ratifica todos os atos praticados pelos suprarreferidos até à data da sua publicação.
17 de outubro de 2019. - O Diretor Regional, José Manuel Godinho Calado.
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