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Aviso 18070/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Divulgação da lista unitária de ordenação final após homologação no âmbito do procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores licenciados em Direito

Texto do documento

Aviso 18070/2019

Sumário: Divulgação da lista unitária de ordenação final após homologação no âmbito do procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores licenciados em Direito.

Homologação da lista unitária de ordenação final - Procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores licenciados em Direito

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a divulgação da lista unitária de ordenação final, após homologação, no âmbito do procedimento concursal comum de dois técnicos superiores licenciados em Direito na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por força do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, aberto através do Aviso 11252/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro.

A lista unitária de ordenação final foi publicitada na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica da CCDR-N, em http://www.ccdrn.pt/recursoshumanos e em http://www.norte2020.pt/recrutamento e encontra -se afixada em local visível e público, nas suas instalações sitas na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304 Porto.

21 de outubro de 2019. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.

312711219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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