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Aviso 18057/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo

Texto do documento

Aviso 18057/2019

Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo.

Delegação de competências do Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Vilela, em reunião de 11 de julho de 2017, deliberou por unanimidade, delegar as competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira e assinatura de contratos no Presidente do Conselho Administrativo, Albino Martins Nogueira Pereira e nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do Vogal do Conselho Administrativo, Joaquim Fernando da Silva Coelho.

A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo.

A presente delegação de competências produz efeitos a 05 de julho de 2017, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.

11 de julho de 2017. - O Diretor, Albino Martins Nogueira Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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