Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo.
Delegação de competências do Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Vilela, em reunião de 11 de julho de 2017, deliberou por unanimidade, delegar as competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira e assinatura de contratos no Presidente do Conselho Administrativo, Albino Martins Nogueira Pereira e nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do Vogal do Conselho Administrativo, Joaquim Fernando da Silva Coelho.
A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências produz efeitos a 05 de julho de 2017, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.
11 de julho de 2017. - O Diretor, Albino Martins Nogueira Pereira.
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